A Justiça determinou,
cautelarmente, o afastamento imediato da função pública e a
indisponibilidade de bens de um vereador de Ortigueira, no norte do
Paraná. A decisão atende pedido da Promotoria de Justiça daquele
município, por meio de ação civil pública. Segundo investigações do
Ministério Público, o réu recebeu diárias para deslocamento, mas não
realizou a viagem.
De acordo com a decisão judicial, o vereador solicitou o recebimento de diárias no valor de mil reais por ter ido a Curitiba tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Ortigueira. No entanto comprovou-se que o agente público permaneceu em Ortigueira, participando, inclusive, de atos públicos na cidade, nos dias da suposta viagem.
Ainda conforme a decisão, o ato de improbidade administrativa foi noticiado ao Legislativo Municipal por um cidadão, em 18 de agosto de 2014. Contudo, o Ministério Público apenas recebeu a comunicação formal do fato em 29 de outubro daquele ano. "Se não fosse o ato de cidadania provocado por pessoa aparentemente alheia aos quadros da Câmara Municipal de Vereadores, os fatos não seriam investigados", destaca a decisão.
Sendo assim, o vereador fica impedido de exercer as funções públicas, bem como de receber qualquer remuneração ou subsídio, durante o afastamento (de até 180 dias) ou até o término da instrução, caso ocorra antes. Já a indisponibilidade cautelar dos bens do réu (no limite de R$ 10 mil) vai assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelo parlamentar.
Redação Bonde com MP-PR
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