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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

ROLÂNDIA NA FOLHA DE LONDRINA DE HOJE

FOLHA DE LONDRINA

Rolândia vai escolher novo prefeito em dezembro


Corte do Tribunal Regional Eleitoral fixou ontem as regras para o pleito temporão na cidade do Norte do Estado; eleito terá mandato de um ano

Sergio Ranalli
Rolândia tem 45.935 eleitores aptos a votar na eleição de 6 de dezembro

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou ontem a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). Os eleitores rolandenses irão às urnas no dia 6 de dezembro. Eleito no pleito de 2012, Johny Lehmann (PTB) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de abril. Desde então, responde interinamente pelo Executivo José de Paula Martins (PSD), que ocupava a presidência da Câmara de Vereadores. 
De acordo com chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia, Mário José Bannwart, os partidos têm de 19 a 23 de outubro para deliberar sobre coligações apontar seus candidatos. A campanha eleitoral começará três dias depois, quando se encerra o prazo para registros de candidatura, com prazo de cinco dias para impugnações. 
Os registros, impugnados ou não, serão publicados até 20 de novembro. A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir do dia 27 daquele mês e a prestação de contas das candidaturas deverão ser apresentadas até o dia 11 de dezembro. 
A diplomação está prevista para ocorrer até 25 de dezembro. Como as eleições municipais ordinárias estão marcadas para 2016, o eleito terá mandato de apenas um ano. 
Rolândia tem 45.935 eleitores aptos a votar. Os 546 que estão com o título suspenso não poderão regularizar sua situação a tempo porque a legislação eleitoral determina o fechamento do cadastro cinco meses antes da data da eleição. 

HISTÓRICO

O imbróglio envolvendo Lehmann durou cerca de dois anos e foi marcado por intensas disputas judiciais. Em 2012, o juiz do Fórum Eleitoral de Rolândia condenou o então prefeito à cassação por utilização de dinheiro público para propaganda eleitoral e utilização indevida de meios de comunicação. Em maio do ano seguinte, Lehmann conseguiu reassumir o cargo graças a uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
No início de 2013, em outro processo, o mandato de Lehmann foi cassado pelo TRE também por utilização indevida de veículos de comunicação. Uma liminar do TSE o manteve no cargo por pouco tempo, vindo a ser cassada em 5 de dezembro de 2014 pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. 
Dias depois, o prefeito anunciou que se afastaria do cargo. Em janeiro deste ano, o ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, autorizou o retorno do político até o julgamento de recurso contra a cassação pelo TRE, realizado na manhã de 23 de abril.
Auber Silva 
Grupo Folha

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